Revolta – Apropriação de direito autoral

23 de June de 2009, por Iron Mascarenhas

A cerca de um mês atrás postei em meu blog pessoal uma frase de Chris Martin que gosto muito: “Quando se rouba de um autor é plágio. Quando se rouba de vários autores, é pesquisa”. Pareceu brincadeira quando na semana passada fui supreendido por um amigo dizendo que tinha visto um trabalho meu em um portfólio de outra pessoa (pensei: “deve ser apenas parecido”), e ao mesmo tempo twitters corriam dizendo que um trabalho da Nitrocorpz estavam em um Flickr sendo autorado por outra pessoa também. Me lembrei na mesma hora que o mesmo havia acontecido ao Jovan em um desenho do Yolks Iogurt, e pensei desesperado:

- Só pode ser uma epidemia!!

Depois de mais calmo pensei que precisava fazer alguma coisa, pegar um cachecol, me agasalhar, sei lá, até uma vacina tava valendo!  Escrevi para a “pessoa”, para o dono da empresa, e em meu blog. A “pessoa” não me respondeu no início, depois disse que o direito autoral era da empresa e que deveria falar com o dono, o dono da empresa disse que iria tomar as providências, e em meu blog alguns amigos me apoiaram firmemente se revoltando juntamente comigo (as vezes mais do que eu mesmo).

Nada ainda se resolveu, e eu realmente não sei se o direito é meu ou não é. A questão é que eu não sou nenhum advogado ou perito em causas de direito autoral, então as únicas coisas que me restam são minha ética e educação e o Google.

Minha ética e educação (dada pelos meus pais) – diz que quem fez o trabalho é o autor do trabalho. Simples assim. Bom pela lógica se ele é o autor ele tem o “direito autoral” o cliente, por assim dizer, possui apenas o “direito de uso”, “direito de distribuição”, “direito de imagem” ou qualquer outro direito que inventem para ganhar dinheiro naquilo que é de sua autoria. O autor tem direito ao menos de desfrutar da honra de dizer que foi ele quem fez aquela “coisa” (seja boa ou ruim).

Google – diz que no que concerne à propriedade intelectual, o art. 5º da Constituição Federal confere tutela específica nos seguintes termos:

“aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (inciso XXVII);

“são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas” (inciso XXVIII);

“a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País” (inciso XXIX).

fonte: http://www.uff.br/direito/artigos/lac-03.htm

Por fim, meu caso está se resolvendo de forma “pacífica”, o caso do Jovan eu não sei bem o que aconteceu, e o caso recente da Nitrocorpz se revelou apenas um mal entendido, diferente do caso anterior em que a Ilustração do Marcilon (Nitrocorpz) apareceu na RENNER:

Original
Original - Nitrocorpz

O plágio

O plágio

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Sugestão de leitura: A obra do autor assalariado